Jucelino Nóbrega da Luz is currently considered the clairvoyant with greater credibility in Brazil and also in the world. With only 51 years of age he is recognized for its high degree of accuracy in his forecasts, his psychic premonitions and intuition with extrasensory perception. He has a deep knowledge regarding premonitory dreams. Jucelino was the only clairvoyant in the world to predict the terrorist attacks on September, 11th at the World Trade Center in NYC.
sexta-feira, 29 de maio de 2020
jucelino luz: Independência da Justiça - mudança na Constituiç...
jucelino luz: Independência da Justiça - mudança na Constituiç...: Independência da Justiça - mudança na Constituição Federal de 1988 A Constituição de 1824 instituiu quatro Poderes. Além d...
Independência da Justiça - mudança na Constituição Federal de 1988
Independência da Justiça - mudança na Constituição Federal
de 1988
A Constituição de 1824
instituiu quatro Poderes. Além do Executivo, havia o Legislativo, o Judicial e
o Moderador. Este foi atribuído ao Imperador, que passou a enfeixar as
prerrogativas de dissolução do Congresso e do Gabinete Ministerial e de
convocação de novas eleições parlamentares. Nesse quadro, o Poder Moderador
mediava os conflitos entre os partidos e os poderes privados. O Estado imperial
brasileiro erigia-se sobre uma contradição, pois, ao mesmo tempo em que era
centralizador, carecia de uma burocracia sólida capaz de intervir na sociedade
civil. Destarte, a aceitação do funcionamento do Poder Moderador dependia de um
acordo tácito entre os membros da elite brasileira, que admitia a centralização
monárquica para não mergulhar na desagregação fratricida
A Justiça, nesse contexto, estava
compreendida dentro do Ministério da Justiça, conforme o modelo francês. O
Poder Judicial imperial, portanto, não gozava de autonomia de fato. Apenas o
Supremo Tribunal de Justiça, criado por lei de 18 de setembro de 1828 e
instalado em 1829, estava acima do Ministério. Nessa época, o Supremo era
fundamentalmente a instância recursal final, ainda destituído da competência de
controle da constitucionalidade das leis, a qual só adviria após a Proclamação
da República. Especula-se, entretanto, que, pouco antes da Proclamação, Dom
Pedro II, consciente de que a monarquia se encontrava em crise, estava disposto
a considerar a transferência do Poder Moderador para o Supremo.
A autonomia efetiva do Judiciário no
Brasil é uma conquista recente. Mas não está
funcionando, porque no Brasil ela
foi politizada , passando ao
controle por alguns
Políticos (sem generalizar)
desonestos que criam na maioria das vezes, leis para
favorecimento do crime organizado;
E ao Longo
caminho foi percorrido até que a Constituição de 1988 estabelecesse a
independência financeira do Judiciário, além da iniciativa de lei para as
matérias de interesse da sua administração judicial. Mas ainda poucas garantias
funcionais, e de alguns membros que contaminam
esse processo de conquista ; como
o ingresso na carreira por concurso e a estabilidade, apenas foram
universalizadas no País com a Constituição de 16 de julho de 1934. A conversão
da Relação do Rio de Janeiro em Casa da Suplicação, em 1808, foi passo decisivo
nessa trilha, pois marcou o estabelecimento daquele Tribunal como instância
recursal final para os processos iniciados no Brasil. A tentativa de
recolonizarão esboçada na Corte de Lisboa em 1821 pretendia cassar essa
independência, mas não logrou sucesso, pois a resposta do Brasil foi a
Independência de Portugal.
Precisamos um
sistema Judicial organizado
separadamente, para que a Sociedade
possa também participar , e o
melhor sistema para podermos
ter um sistema forte, que seja nomeado
por concurso Público ou por tempo
de Serviço para todos os participantes do Sistema Judicial.
Também não vinculados mais a nomeações por políticos :
ou seja, separado do Legislativo
e Executivo
Queremos que essas garantias sejam estabelecidas na Lei .
E que tirem a imunidade
de todos membros , e que
se participarem de crimes ( ativo ou passivo ), percam todos seus
direitos de funcionário Público .
E qual segurança jurídica que temos
sendo um Ministro do STF julgado
pelo Senado ( Políticos ) e vice-versa , ou seja, somente perderá seu cargo ou
ser afastado mediante de pedido
através do Senado ? -
Quantos julgamentos até hoje funcionaram ? quantos
pedidos foram atendidos pela população prejudicada ?
Tudo errado,
precisam todos , Políticos ( Deputados ,Senadores ),Procuradores , e
Membros do STF têm
que perder a imunidade e
todas regalias que ferem
os interesses da população ,sobretudo,
do país .
À partir da
aprovação da lei .
Prof. Jucelino Nobrega da Luz - ativista
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